quinta-feira, 11 de junho de 2015

Rebite: “A droga do caminhoneiro”

Este post tem a proposta de trazer informações importantes acerca do uso de rebite por caminhoneiros, seus motivos, causas e efeitos, e também esclarecer o leitor sobre o que é o rebite e como ele atua no corpo destes profissionais . Mas antes de mais nada, podemos nos indagar: porque afinal o rebite é conhecido popularmente como uma droga utilizada pelos caminhoneiros? Para responder esta questão, temos que ir por partes e primeiro trazer informações importantes sobre o que é ser caminhoneiro.

Porque é feito o uso do rebite?

Ser caminhoneiro implica em várias horas na estrada para cumprir a jornada de trabalho e os horários de entrega da mercadoria e para isto estes profissionais necessitam dirigir por várias horas trazendo prejuízos ao sono (KRAUSE & CARNIEL, 2014, p. 126). Conforme nos traz o documentário Sobre Eixo, exibido abaixo, “tem cerca de dois caminhões e meio para cada motorista. E sabe qual é o resultado disso? Ficar na pista por mais tempo que gostaríamos”. Os motoristas precisam ficar mais tempo na estrada, mas também desejam entregar as cargas rapidamente para voltar para perto da família. Além disso, incentivos ou pressão por parte das empresas contribuem para que o motorista tenha longas jornadas diárias de trabalho e permaneça muito tempo sem dormir (KNAUTH et al, 2012, p. 888).

Para dar conta dos curtos prazos, muitos profissionais acabam utilizando drogas para permanecer acordado, e entre elas, o rebite. Esta informação está nos resultados do estudo de Knauth et al (2012, p. 892), que concluem que permanecer mais dias fora de casa a trabalho está associado ao consumo de rebite.

O que é o Rebite?

O rebite, ou bolinha como também é conhecido, é uma anfetamina, ou seja, uma droga estimulante. Ela estimula o sistema nervoso central, fazendo com que ele tenha um ritmo mais acelerado de trabalho (COSTA & SILVA, 2010, p.12). Dessa forma, a pessoa que toma anfetaminas é capaz de executar uma atividade qualquer por mais tempo, sentido menos cansaço (INTERATIVAS, 2013). Conforme explicam Costa e Silva (2010, p. 13), ela é uma droga sintética, ou seja, é produzida em laboratório onde algumas podem até ser comercializadas como remédio. Os autores ainda alertam que o uso contínuo dessa droga leva o organismo a acostumar-se com tal substância fazendo com que o usuário tome doses cada vez maiores.

Porque o uso de rebite é perigoso?

A resposta é simples, mas preocupante: pois passado o efeito estimulante da droga, o corpo é colocado sob o efeito contrário, gerando cansaço e fadiga. Quem explica melhor esta questão é Takitane et al (2013, p. 1248), quando coloca que embora esse efeito possa ser entendido como uma vantagem ao condutor, à medida que a concentração plasmática de anfetaminas aumenta, menor é o desempenho do condutor na direção. Sobretudo, preocupa o fato de que, finalizado o efeito estimulante das anfetaminas, o condutor estará submetido a um efeito “rebote” sobre o SNC, que envolve a indução de depressão, fadiga e sono. Assim, em conjunto, os efeitos agudos e residuais das anfetaminas submetem o condutor a situações de risco no trânsito, impedindo-o de realizar uma direção considerada segura.

Esta é uma questão muito delicada, pois segundo os resultados da pesquisa de Knauth et el (2012, p. 889), 23% dos 854 motoristas declararam que fazem uso de alguma substância para se manterem ativos. Os autores também encontraram uma associação entre o uso do rebite e faixas etárias mais jovens, o aumento da renda, períodos mais longos das viagens e o consumo de álcool (KNAUTH et al, 2012, p. 889). Esta relação entre a anfetamina e o álcool também é perigosa, pois normalmente o rebite é ingerido com bebidas alcoólicas para potencializar o seu efeito (COSTA & SILVA, 2010, p. 13). De acordo com Pereira et al (2010, p. 906), o uso abusivo destas substâncias causa acidentes e mortes no trânsito o que torna isso um sério problema para saúde pública.



Já existem formas de tratar estes profissionais, conforme traz o Art. 3o da nova lei número 13.103 que regulamenta a profissão do caminhoneiro, uma vez que “aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.” Além disso, o § 7o do Art. 5o traz que deverão ser realizados exames toxicológicos na admissão e desligamento destes profissionais, sendo este exame específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Esta lei é destinada tanto aos motoristas que possuam vínculo empregatício formal (carteira assinada), quanto aos motoristas autônomos ou informais.

Fora o que dispõem a lei, também podemos citar como formas de melhoria a informação e educação em relação a estas substâncias, além de melhores condições de trabalho, podem ser apontados como fatores de melhoria na saúde destes profissionais.





REFERÊNCIAS

COSTA, Paulo Marks De Araújo; DA SILVA, Talita Stefany. Drogas. Clube de Autores, 2010.

INTERATIVAS, Fausto Ramos Soluções et al. Drogas-Anfetaminas (Bolinhas, Rebites)-PARTE II. 2013. Disponível em {http://www.minutofarmacia.com.br/postagens/2013/11/18/drogas-anfetaminas-bolinhas-rebites-parte-ii/}

KNAUTH, Daniela Riva et al. Manter-se acordado: a vulnerabilidade dos caminhoneiros no Rio Grande do Sul. Rev Saude Publica, v. 46, n. 5, p. 886-93, 2012.

PEREIRA, Caroline Aquino; SALLES, Glauce Cristina Silva; PASSOS, Joanir Pereira. As condições de trabalho e sua relação com a saúde dos trabalhadores condutores de transporte. Revista de Pesquisa: Cuidado é Fundamental Online, 2011.


TAKITANE, Juliana et al. Uso de anfetaminas por motoristas de caminhão em rodovias do Estado de São Paulo: um risco à ocorrência de acidentes de trânsito?. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, n. 5, p. 1247-1254, 2013.

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