Lei nº 13.103 de 02 março de 2015
Esta é a lei que atualmente regula o trabalho do caminhoneiro, seus direitos e deveres. Entre os diversos direitos conquistados, estão uma jornada de trabalho controlada e anotada, tempos de descanso e repouso definidos, acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, seguro custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, além do atendimento de saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme citado em nosso último post. Dentre os deveres destes profissionais, podemos citar o cumprimento às leis de trânsito, o exame toxicológico obrigatório na admissão e demissão, realizar descanso de ao menos 30 minutos a cada 6 horas dirigindo (ou seja, não poderá dirigir mais de 5 horas e meia ininterruptas), reservar 11 horas de descanso para cada período de 24 horas de trabalho.
Para ver a lei na íntegra, basta acessar:
Referente a jornada de trabalho, que é um dos DSS que mais influenciam na saúde do motorista, houveram também conquistas. Atualmente o a jornada de trabalho está definida em 8 horas/dia com adendo máximo de 4 horas/dia, sendo considerado trabalho efetivo enquanto o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos porém os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. Dentro do período de 24 horas, 11 horas devem necessariamente ser destinadas ao descanso. Em viagens de longa distância, o motorista poderá utilizar como local de descanso o caminhão, alojamento fornecido pelo empregador, contratante, embarcador ou destinatário da carga, desde que este ofereça as condições adequadas. Caso a viagem exceda 7 dias, estão dispostas 24 horas conforme previsto para descanso semanal. Para que haja o cumprimento da jornada de trabalho conforme prevista na lei, o equipamento eletrônico ou registrador de tempo e velocidade deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.
Apesar do Art. 9o considerar que “as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas terão que obedecer ao disposto em normas regulamentadoras pelo ente competente”, o cumprimento deste ponto importantíssimo ainda não se faz presente na realidade destes profissionais, dadas as péssimas condições de higiene e segurança nos ainda escassos pontos de parada e descanso ao longo das estradas.
A atividade laboral como fator de risco para a saúde mental dos caminhoneiros
Conforme visto até aqui em no blog, a integridade psicofisiológica destes trabalhadores sofre constantemente com danos que podem acarretar em agravos à saúde, estresse, aborrecimentos e insatisfações (PEREIRA et al, 2010, p. 905). De acordo com os resultados da pesquisa destas autoras, estresse e saúde mental na atividade laboral estão entre os quatro principais fatores identificados como agravantes na saúde destes profissionais. De acordo com Souza (2013, p. 105) é importante que, ao buscar estabelecer nexo entre trabalho e saúde/doença mental, sejam considerados o contexto laboral, a subjetividade do trabalhador e, principalmente, a relação entre esses dois aspectos.
De acordo com os resultados de Ulhoa (2010), a prevalência de distúrbios psíquicos menores esteve presente em 6,1% dos caminhoneiros entrevistados, sendo que em 50,7% tem medo de sofrer acidente, 64,4% de ser assaltado (64,4%). O estresse, tensão ou fadiga durante o trabalho se mostra devido a congestionamento ou trânsito intenso (52,4%), controle rígido do sistema de rastreamento no veículo (36,5%) jornada extensa do trabalho (28,7%), sendo que 70% dos motoristas faz jornadas de mais de 10 horas, e finalmente 51,1% devido a baixa satisfação no trabalho. Além disso, a autora também aponta como aspectos de maior insatisfação como sendo o salário em relação à experiência e à responsabilidade (52,5%), a forma com que os conflitos são resolvidos (46,7%), a comunicação e forma do fluxo de informação na empresa (46,4%) e por fim o grau de participação em decisões importantes (46,4%).
De acordo com dados trazidos por Masson & Monteiro (2010, p.534) encontrados inúmeros problemas para a saúde do caminhoneiro, tais como: altas taxas de sedentarismo, obesidade,hábitos alimentares inadequados, extensas jornadas de trabalho, poucas horas de sono em dias de trabalho, uso de drogas estimulantes para a manutenção da vigília, vulnerabilidade ás práticas de risco para as DST\AIDS.
Considerando que a saúde física e psíquica está intimamente ligada, a partir destes dados podemos observar que os transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho resultam não de fatores isolados, mas de contextos de trabalho em interação com o corpo e o aparato psíquico dos trabalhadores (SOUZA, 2013, p. 102). Estes fatores interferem diretamente na qualidade de vida e saúde destes indivíduos, tornando-se um problema de saúde pública, visto que ao terem sua saúde debilitada podem ocasionar acidentes de trabalho gerando inúmeras vítimas (PEREIRA et al, 2010, p. 906).
Referências
ABREU, Juliana Andrade de; OLIVEIRA, Valéria Marques de. Como reduzir e administrar o estresse em caminhoneiros. 2014. Disponível em:{http://www.psicopedagogia.com.br/new1_artigo.asp?entrID=1740#.VVy39blVikp}
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
MASSON, Valéria Aparecida; MONTEIRO, Maria Inês. Estilo de vida, aspectos de saúde e trabalho de motoristas de caminhão. Rev. bras. enferm., Brasília , v. 63, n. 4, p. 533-540, Aug. 2010 .
PEREIRA, Caroline Aquino; SALLES, Glauce Cristina Silva; PASSOS, Joanir Pereira. As condições de trabalho e sua relação com a saúde dos trabalhadores condutores de transporte. Revista de Pesquisa: Cuidado é Fundamental Online, 2011.
SOUZA, Wladimir Ferreira de. Transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho: o que a psicologia tem a dizer e a contribuir para a saúde de quem trabalha?. Fractal, Rev. Psicol., Rio de Janeiro , v. 25, n. 1, p. 99-108, Apr. 2013.
ULHOA, Melissa Araújo et al . Distúrbios psíquicos menores e condições de trabalho em motoristas de caminhão. Rev. Saúde Pública, São Paulo , v. 44, n. 6, p. 1130-1136, Dec. 2010.
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